Vinte e cinco anos após sua
promulgação, o arcabouço legal previsto na Constituição de 1988 continua
incompleto. Um levantamento recente feito no Congresso identificou 112 leis
mencionadas explicitamente no texto constitucional que deveriam ter sido criadas,
mas até hoje não foram.
No meio jurídico, as normas
inexistentes são conhecidas como "leis faltantes".
Entre elas estão as
regulamentações para greve de servidores públicos, crime de terrorismo, licença
paternidade, produção regional para rádio e TV, trabalho escravo e vacância de
presidente da República e vice.
Presidida pelo deputado
Cândido Vaccarezza (PT-SP), a comissão mista do Congresso sobre o tema pretende
acelerar a aprovação dessas leis.
Até agora, três das 112
faltantes passaram pelo grupo. Aprovadas pelo plenário do Senado, estão agora
paradas esperando a apreciação da Câmara."Estamos fazendo nossa
parte", diz Vaccarezza. "Quero regulamentar [na comissão] no mínimo
mais dez até o fim do ano".
Ainda que o cenário mais
otimista da comissão se confirme, o total de leis faltantes no país pode até
aumentar.
A razão são as sucessivas
emendas constitucionais aprovadas pelo próprio Congresso. Desde 1988, foram 80,
número considerado alto por juristas e acadêmicos.
"Há muitas emendas que
acrescentam novas exigências. Prometem leis que depois não são feitas",
lembra Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Para o advogado Carlos Roberto
Siqueira Castro, professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e
assessor da Assembleia Constituinte, a responsabilidade pelo acúmulo de leis
faltantes deve ser dividida entre os congressistas de 1988, os que vieram
depois e o próprio STF.
"Vi isso várias vezes [em
1988]. Quando não se chegava a algum consenso, o constituinte remetia para
futura regulamentação, empurrava com a barriga. Essa solução ajudou a avançar
nos trabalhos, é verdade. Mas acho que houve um pouco de abuso."
Castro diz que o Congresso não
cumpriu com seu dever posteriormente. E atribui parte da culpa ao STF por não
ter dado "eficácia" ao chamado mandado de injunção, instrumento legal
previsto na própria Constituição para pedir regulamentação de algo que não foi
regulamentado.
"Provocado, o STF só
notificava o Congresso. Se tivessem entendido que mandado de injunção é uma
garantia concreta e agido ativamente, duvido que o Congresso iria demorar tanto
para legislar", afirma o constitucionalista.