
"Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (...) chancela a existência de um deputado presidiário (...). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara", diz trecho da decisão.
DO REVISTA CAMOCIM
Este santo homem foi condenado por peculato e formação de
quadrilha. Ele desviou verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia e cumpre
pena de 13 anos em regime fechado, mas então, apareceram os de paletó
e gravata, que se dizem representar o povo, conhecidos por POLÍTICOS, e
disseram que este rapaz é um inocente, não faz mal algum para a população, é íntegro,
bom caráter e que seria um erro cassar o mandato dele.
Pense na safadeza!
Carlos Jardel