
Marcos Coelho já havia ingressado,
junto a própria Câmara, com “Noticia de Vício Formal” contra ato deliberativo que
aprovou as contas do ex-gestor em questão, rejeitando os pareceres do TCM. Entretanto,
o poder legislativo, apesar de parecer favorável de sua procuradoria, não
entendeu pela nulidade, cujo resultado da votação foi de 07 votos contra a anulação,
04 a favor, duas abstenções, uma ausência e neste caso o presidente não vota,
apenas para desempatar, o que não foi necessário.
Agora, Marcos Coelho, requer,
junto ao poder judiciário corrigir a falha do legislativo, “o que poderá
redundar na perda do mandato do deputado Sérgio Aguiar e sua inelegibilidade
por 08 (oito) anos”, enfatizou o advogado.
ENTENDA OS ARGUMENTOS:
A nulidade da referida sessão
e da votação, tem como embasamento legal, que tanto a sessão ordinária quanto a
votação, se deram em desacordo com a Lei Orgânica do Município e com o
Regimento Interno da Câmara. A votação ocorreu fora do prazo legal, citando
para esta situação o artigo 26 da Lei Orgânica que diz:
“Tomar e julgar as contas do prefeito,
deliberando sobre o parecer do TCM no prazo máximo de 30 dias, de seu recebimento,
observados os seguintes preceitos... Decorrido o prazo de 60 dias, sem
deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas APROVADAS OU REJEITADAS,
de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”
Além do prazo questionado, o
presidente da Câmara não fez a convocação para a sessão extraordinária do dia
12 de agosto deste ano, conforme determina a Lei Orgânica e o Regimento
Interno, este, no Artigo 171 “As sessões extraordinárias da Câmara serão
convocadas na forma prevista na Lei Orgânica, mediante comunicação escrita aos
vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias e afixação de edital no átrio do
edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”
Ainda na linha de desacordo
com o Regimento Interno, a Mesa Diretora não apresentou a redação final dos
projetos decretos legislativo, ferindo o Artigo 206, que obriga ao ato. A votação na sessão foi secreta contrariando
a Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será sempre aberto.”
Marcos Coelho também questiona
a forma como se deu a votação dos dois pareceres do TCM em uma única votação,
na mesma sessão, contendo na cédula de votação apenas uma opção de voto para as
duas propostas deliberativas, quando deveria apresentar duas alternativas de
SIM e duas de NÃO.
ERRO NA APURAÇÃO
No resultado da apuração foram
contabilizados 10 votos contra o parecer do TCM e 5 a favor . Os vereadores
Mastrolhano e Emanoel Vieira declaram publicamente, após a votação, que votaram
a favor do TCM reprovando as contas de Sérgio, o que neste caso mudaria a contagem dos votos, caracterizando um possível erro na contagem, ficando 07 votos a favor e 08 contra.
“Os pareceres da corte de
contas mupicais só deixa de prevalecer se houver decisão de dois terços da casa
legislativa que os apreciar, mais uma forte motivação para declarar sua
nulidade”, explica o autor do requerimento de nulidade.
Carlos Jardel