Está suspensa a liminar que
dispensava o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de conceder
registro provisório aos médicos com diplomas estrangeiros, integrantes do
Programa Mais Médicos, sem a realização do exame do Revalida. O pedido de suspensão
de liminar protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) foi deferido nesta
quinta-feira (12) pelo desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas,
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão da Justiça Federal
do Ceará, concedida nesta terça-feira (10), através da juíza federal Débora
Santos, argumentava que não havia sido configurada nenhuma situação
emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas. No
entanto, a decisão do presidente do TRF5 diz que não cabe aos juízes proceder à
avaliação do mérito de políticas públicas.
"A admissão de um ato
judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do
Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio
constitucional da separação dos poderes, retirando do Executivo a
discricionariedade alusiva ao funcionamento e à organização da administração
federal, bem como no desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços”.
Para o presidente do TRF5, das
834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, somente houve o
interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas
atividades. “Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a
saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria
seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a
penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa
natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, finalizou.
61 ações contra o Mais Médicos tramitam em todo o País
De acordo com a Advocacia Geral da União
(AGU), estão tramitando, em todo País, 61 ações contra o “Programa Mais
Médicos”. Dessas, segundo a AGU, 27 são ações civis públicas em todos os
estados, exceto no Maranhão e Roraima, de Conselhos Regionais de Medicina
(CRMs) para afastar o registro provisório. No Distrito Federal, foram duas
ações ajuizadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional de
Medicina.
Com esta decisão, está
assegurado o registro provisório dos médicos intercambistas nos estados de
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas
Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará. No Distrito Federal, foram
quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações
propostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos
Médicos (Fenam) à Justiça Federal.
Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da
validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do
deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira.
