Qual o prazo para receber a notificação
da Autuação? ( Ver Resolução 404 do CONTRAN)
A Lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O órgão
ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a
notificação da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias
e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o
proprietário do veículo estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro
dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após ser notificado para
interpor recurso e/ou pagar a multa.
Cabe ressaltar que para a notificação da PENALIDADE não existe prazo para a
expedição e para a notificação.
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. Qual a diferença entre a defesa da
Autuação e o Recurso?
Defesa
da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação,
antes que seja transformada
em penalidade de multa.
O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela
autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.
3. A multa tem desconto?
Sim.
Até a data de seu vencimento, que não
deve ser inferior a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após vencimento, ela
deverá ser paga integralmente.
4.
O recurso da Multa de trânsito tem efeito suspensivo?
Automaticamente, não. Se após 44 dias que o Órgão
autuador e a JARI têm para tramitar e julgar o recurso este, por motivo de
força maior, não for julgado, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade,
de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito
suspensivo.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito