INFORMATIVO DA SUTRAN/CAMOCIM - Revista Camocim

terça-feira, 24 de setembro de 2013

INFORMATIVO DA SUTRAN/CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB 

Qual o prazo para receber a notificação da Autuação? ( Ver Resolução 404 do CONTRAN)                                                     
 A Lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a notificação da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o proprietário do veículo estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa.
Cabe ressaltar que para a notificação da PENALIDADE não existe prazo para a expedição e para a notificação.

2 . Qual a diferença entre a defesa da  Autuação e o Recurso?
Defesa da autuação é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa.
O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.

3. A multa tem desconto?
 Sim.  Até a data de seu vencimento, que não deve ser inferior a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após vencimento, ela deverá ser paga integralmente.

 4. O recurso da Multa de trânsito tem efeito suspensivo?
Automaticamente, não. Se após 44 dias que o Órgão autuador e a JARI têm para tramitar e julgar o recurso este, por motivo de força maior, não for julgado, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito