A informação de hoje, 27/09 está no Art. 167.
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave – 5 pontos na CNH;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Valor da multa: 127,69
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
Carlos Jardel
