DE PERSONA NON GRATA PARA MOÇÃO DE REPÚDIO - Revista Camocim

terça-feira, 3 de setembro de 2013

DE PERSONA NON GRATA PARA MOÇÃO DE REPÚDIO

Foto: blog do Marcelo Marques
Ontem na plenária da Câmara a vereadora Iracilda solicitou explicações do presidente Régis da Ipu sobre o titulo de “Persona Non Grata” ao advogado Marcos Coelho, requerido pelo Vereador César Veras, mas para discutir a questão o presidente fez uma pausa na sessão e convocou os vereadores para uma reunião na sala das comissões. Ao retornarem os trabalhos de plenária, a vereadora Iracilda fez um requerimento verbal solicitando uma moção de repúdio a Marcos Coelho e uma emenda ao Regimento Interno da Câmara, acrescentando o titulo de Persona Non Grata. 
O Artigo 123 do Regimento é o que dispõe sobre esta temática no paragrafo II inciso VII, tratando tão somente sobre os votos de louvor, congratulações, pesar ou repúdio, se a emenda proposta por Iracilda for aceita pela maioria dos vereadores o Persona Non Grata será acrescentado. A vereadora solicitou que os requerimentos fossem votados na próxima sessão.

Carlos Jardel