Desta vez foi o Tribunal de
Justiça do Estado Ceará, através da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda,
que, no dia 25 de setembro, negou seguimento ao agravo impetrado pela prefeitura de Camocim, alegando “ausência de
documento obrigatório para a formação do agravo”, que pedia a desconsideração do reconhecimento da
procedência da ação civil pública, feita pelo ex-prefeito Régis da Ipu, que acostou
petição nos auto do processo junto à Justiça.
Agora, a qualquer momento, o processo
movido pela Defensoria Pública, em favor dos aprovados, poderá ser Julgado.
Confira a sentença da desembargadora
no Site do Tribunal de Justiça AQUI, digite o número do processo: 0030680722013806000
“Diante do exposto, tendo em
vista a ausência de documento obrigatório para a formação do agravo e, em
consonância com o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
bem como com esteio no art. 525, inciso I da Lei Adjetiva Civil, e poderes a
mim conferidos pelo art. 557, caput, do mesmo diploma legal, nego seguimento ao
presente agravo, o seu arquivamento, caso transcorra, in albis, o prazo para
insurgir-se contra a presente decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de setembro de 2013
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora”
Carlos Jardel
