
Placar ficou 6 votos a favor e 5
contra; com decisão, terão sentenças reexaminadas 12 dos 25 réus, entre eles
Dirceu, Genoino e Delúbio
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que 12 dos 25 condenados pelo mensalão terão direito a reavaliação de algumas de suas penas. Com isso, réus como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) poderão escapar da prisão em regime fechado.
Em seu voto favorável à
revisão das condenações, Mello disse que o STF deve tomar suas decisões em
ambiente de serenidade e não pode deixar-se contaminar pela opinião pública.
Ele ainda afirmou que, nesta
etapa do julgamento é preciso se analisar somente se o recurso é ou não viável,
não podendo se deixar influenciar por suas possíveis consequências. "Prematuro
discutir por isso mesmo, nesse primeiro momento, o mérito do recurso em
questão. Superado esse estágio inicial é que resolverá o fundo da controvérsia
penal".
MANIFESTANTES
Enquanto o ministro Celso de
Mello defendia, no plenário, a admissibilidade dos novos recursos,
manifestantes começaram um tumulto com os seguranças na frente da corte.
O grupo, de cerca de 40
pessoas, passou por uma das cercas instaladas em torno do Supremo, mas foi
contidos por seguranças.
A votação sobre a aceitação
dos novos recursos foi polêmica, como o placar apertado indica. Na últimas
sessões, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello fizeram discursos
inflamados no qual apontaram que o STF estava "a um passo" de perder
a credibilidade ganha com as duras condenações de autoridades e empresários
durante o julgamento no ano passado, cessando um ciclo de impunidade.
O novato da corte, o ministro
Luiz Roberto Barroso, fez a defesa da aceitação dos recursos e foi repreendido
por Marco Aurélio, ensejando uma discussão sobre o papel da opinião pública nas
decisões do STF.
TESES EM JOGO
Havia duas teses em jogo, que
dividiram o tribunal. Para o presidente da corte e relator do mensalão, Joaquim
Barbosa, os embargos não são aceitáveis porque uma lei de 1990 que reformou o
trâmite de recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça não os prevê.
Neste entendimento, ele foi
seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Outros
argumentos foram colocados: o risco de se criar uma contradição sistêmica, já
que os embargos valeriam para réus com foro privilegiado no STF, mas não para
os julgados no STJ, caso de governadores.
Mas o restante da corte
entende que os embargos são aceitáveis porque o antigo regimento interno do STF
os admitia também em ações penais originárias no próprio tribunal --caso do
mensalão.
Votaram neste sentido, além de
Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli,
e Ricardo Lewandowski. Responsável por fazer a revisão do voto do relator,
Lewandowski enfim colheu uma vitória em seu embate com Joaquim Barbosa.
Ambos protagonizaram algumas
das mais agressivas discussões já vistas no plenário do STF, durante todo o
julgamento do mensalão, mas até aqui o presidente via seu ponto de vista em
prol de condenações duras ser majoritário na corte.
CONDENADOS
O caso é o mais rumoroso da
história da corte, não menos por envolver a antiga cúpula do partido que ocupa
a Presidência desde 2003 em um esquema de compra de apoio parlamentar ao
governo Luiz Inácio Lula da Silva.
No caso de Dirceu, por
exemplo, há a possibilidade de ele ter extinta ou reduzida sua pena por
formação de quadrilha. Hoje ele está condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia
--qualquer tempo acima de oito anos tem de ser cumprido em regime fechado, para
só então progredir para o semiaberto, no qual o condenado apenas dorme na
prisão.
Como sua condenação por
corrupção ativa não teve quatro votos favoráveis, Dirceu continuará tendo de
cumprir 7 anos e 11 meses desta sentença. Mas aí escapa de ir para a cadeia em
tempo integral. Lógica semelhante se aplica a Delúbio e João Paulo.
O ex-presidente do PT José
Genoino já está condenado ao semiaberto, mas poderá ter sua pena reduzida.
Para outros condenados, como o
operador do esquema, publicitário Marcos Valério, e seus ex-sócios, Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, o novo julgamento pode reduzir levemente suas
penas, mas sem livrá-los da cadeia.
O mesmo pode se aplicar à
ex-presidente e a um ex-diretor do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto
Salgado. Mesmo assim, no caso deles o regime inicialmente seria fechado.
Como somente 12 dos 25 réus
terão direito ao novo julgamento, o STF terá de decidir nos próximos dias se
vai determinar a execução da pena dos demais condenados. Advogados de defesa
também estudam entrar com recursos específicos sobre o tamanho da pena aplicada
a seus clientes --Barroso e Zavascki já disseram considerar as punições atuais
muito severas.
Maior julgamento da história
do STF, o mensalão consumiu quatro meses e meio em sua primeira etapa em 2012.
Outras seis semanas foram necessárias entre a análise dos recursos e a decisão
de se realizar uma reavaliação das penas de alguns réus.
O mensalão em si não será
questionado nos novos julgamentos. O esquema foi revelado pela Folha em 2005.
Em 2006, o Ministério Público Federal apresentou sua denúncia do caso, que foi
aceita pelo Supremo no ano seguinte.
Em agosto do ano passado, o
julgamento começou. Penas duras e discussões acaloradas, que descambaram para
bate-bocas entre ministros, marcaram o debate. Ao fim, 25 foram condenados.
Dirceu acusou todo o
julgamento de ser uma perseguição política motivada pelo que chamou de
"inveja das elites" contra o sucesso do governo Lula, do qual era o
segundo homem em comando.
PRÓXIMOS PASSOS
O novo julgamento para os réus
beneficiados hoje depende da publicação do chamado acórdão, o documento que
resume o que foi decidido nesta fase de recursos.
Após a publicação, os réus
terão 15 dias para apresentar os embargos infringentes, que serão sorteados
para um novo relator.
Só depois da entrega do voto
do relator é que o presidente da corte pode agendar sessão para o julgamento.
Ministros do STF ouvidos pela Folha acreditam que o desenrolar do processo, até
a conclusão da revisão das condenações, poderá demorar um ano.
Por isso, o tribunal terá de avaliar
se tenta encerrar o julgamento, declarando o chamado trânsito em julgado, para
os réus que não terão direito aos embargos infringentes.
Com isso, condenados como os
deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) iniciariam o
cumprimento de suas penas. Os dois, como pegaram menos de oito anos, ficarão no
regime semiaberto.
