SERÁ QUE O COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMOCIM TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS? - Revista Camocim

sábado, 10 de agosto de 2013

SERÁ QUE O COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMOCIM TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?

APRESENTO MAIS UM ELEMENTO PARA A DISCUSSÃO! O LIVRO DE ATA NÃO PODE DESAPARECER!
 

O Blog Camocim Offline, em uma de suas publicações, tocou num assunto referente a suposta perseguição politica que dois funcionários da Guarda Municipal de Camocim estariam sofrendo. O Revista Camocim também tomou conhecimento do assunto, inclusive, entramos em contato com um dos guardas que está sendo vitima deste processo. Leia abaixo parte da nota do Camocim Offline.

“Dois funcionários públicos da Guarda Municipal de Camocim entraram de férias, e estando de férias foram desfrutá-las, como qualquer outro cidadão faria. Só que o dito direito foi revogado. Beleza, normal, pode acontecer! Previsto em lei tem-se até 1 ano após o ciclo do período aquisitivo para a concessão das férias. Só que os dois não foram de forma alguma notificados da revogação e ficaram em suas casas sem saber o que se passava. De muita, mas, muita má fé o setor responsável por tal procedimento entrou contra os referidos funcionários com um processo de exoneração do cargo, alegando abandono de serviço, por estes terem passado as suas férias (porque assim eles pensavam estar) em casa, se valendo de que os mesmos teriam passado 30 dias sem comparecer ao trabalho. Detalhe: nenhum dos dois votou na Prefeita”

Agora, se os nobres leitores me permitem, vou  ACRESCENTAR MAIS UM ELEMENTO PARA A DISCUSSÃO com relação a este assunto, e gostaria da atenção de todos, pois o problema é sério.
Ocorre que a prefeitura tem o direito de processar os guardas e obviamente que os mesmos tem o pleno direito de recorrer, se defenderem. Isso é normal. Anormal é A PREFEITURA ATRAVÉS DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL FAZER VISTA GROSSA PARA O QUE ESTÁ ESCRITO NA PÁGINA 21 DO SEU RESPECTIVO LIVRO DE ATA, cujo conteúdo obriga moralmente a qualquer comando abrir urgentemente uma sindicância para avaliar, pois, segundo o registro do ocorrido, o caso é de FURTO DE GASOLINA cometido por um funcionário da mesma corporação. O caso foi registrado no dia 08 de julho, e até o fechamento desta matéria, nada, absolutamente nenhum procedimento foi adotado para averiguar este caso.  POR QUE ? SERÁ DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS? POLITICAGEM? ATENÇÃO câmara de vereadores! Atenção Ministério Público ! Atenção Prefeita Mônica Aguiar! 

Carlos Jardel