O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Edilberto Oliveira Lima, proferiu na manhã de ontem, dia 14, decisão sobre o processo 10212-25.2013.8.06.0053/0 que trata da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública contra o município de Camocim em favor dos aprovados do último concurso. O Magistrado indeferiu o pedido da Prefeitura que apresentou manifestação pugnando pela desconsideração da petição em que a mesma reconheceu a procedência da Ação Civil Pública ajuizada em favor dos contratados.
Ocorre que, quando o Presidente Régis da Ipu (PR) assumiu o poder Executivo do Município, na ocasião em que a prefeita Mônica Aguiar foi cassada pela Justiça, ele reconheceu a procedência da ação civil pública e acostou petição nos auto do processo junto à Justiça. No entanto, quando a prefeita Mônica Aguiar, cassada, retornou ao poder, uma nova manifestação foi feita pedindo desconsideração do reconhecimento do ex-prefeito Régis da Ipu, o que não surtiu efeito. Neste sentido, eis o que disse o Juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima:
“...Aliás, não há que se falar que no caso o reconhecimento do pedido ocorreu no período em que a Prefeita eleita havia sido afastada do cargo, haja visto que o polo passivo é ocupado pelo município de Camocim, sendo indiferente para os autos a pessoas que ocupa o cargo de gestor”
Ou seja, o reconhecimento de procedência que consta nos autos do processo, é o entendimento do Município de Camocim que, naquela ocasião, foi representado legalmente pelo presidente da Câmara, Régis da Ipu.
"...Isto posto, diante da preclusão consumativa, ante o reconhecimento do pedido às fls 1303, indefiro o pedido de fls.1423/1426, determinando o desentranhamento da contestação e documentos de fls.1436/1458, devolvendo-se ao subscritor"
Em resumo, esta decisão reconhece o ato legitimo do ex-prefeito Régis da Ipu quando reconheceu a procedência da Ação Civil Publica movida pela Defensoria. Na ocasião Régis da Ipu teria reconhecido a legalidade do concurso para a convocação dos aprovados. Contudo o processo ainda será julgado na 2ª Vara de Comarca de Camocim.
A Defensoria Pública considera esta decisão positiva e está otimista sobre o resultado do Julgamento final do processo.
Carlos Jardel
Em resumo, esta decisão reconhece o ato legitimo do ex-prefeito Régis da Ipu quando reconheceu a procedência da Ação Civil Publica movida pela Defensoria. Na ocasião Régis da Ipu teria reconhecido a legalidade do concurso para a convocação dos aprovados. Contudo o processo ainda será julgado na 2ª Vara de Comarca de Camocim.
A Defensoria Pública considera esta decisão positiva e está otimista sobre o resultado do Julgamento final do processo.
Carlos Jardel
