CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM COMPLETA UM ANO DE SUA HOMOLOGAÇÃO - Revista Camocim

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM COMPLETA UM ANO DE SUA HOMOLOGAÇÃO

A reunião foi realizada na Sala da Defensoria,
no Fórum de Camocim
DEFENSORIA REPRESENTOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ontem a Defensoria Pública esteve reunida com os aprovados do certame e explicou o trabalho que está sendo feito para reverter a situação em favor dos que foram aprovados, que já deveriam estar ocupando seus respectivos cargos na municipalidade.  O Defensor Público Dr. Edmar explicou que as contratações dos prestadores de serviços temporários, feitas pela prefeitura, “são ilegais por falta de autorização legislativa com pagamento de verbas públicas, inclusive, federais. Neste sentido a Defensoria já ajuizou Ação Civil Pública e representou ao Ministério Público Estadual e Federal para providências”, informou o Defensor, que em breve irá ceder entrevista na Rádio Pinto Martins FM para tratar do assunto em questão.

RELEMBRE ALGUNS CAPÍTULOS DESTA NOVELA
Fotos da ação Civil Pública
em favor dos aprovados
No dia 04 de abril deste ano (2013) a Defensoria Pública protocolou na 2ª Vara da Justiça, em Camocim, uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura, requerendo a imediata nomeação dos aprovados e a proibição de contratação temporária ou excepcional para os cargos mencionados no Edital nº 001/2012, até serem preenchidas as vagas inclusive por classificáveis dentro do prazo de validade do concurso público. No dia 07 de maio o pedido foi deferido pelo Juiz Antônio Edilberto  que determinou ao Município de Camocim que rescindisse “no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados e que os aprovados do concurso fossem nomeados também em 30 dias (em número correspondente e na mesma função dos contratados), sob pena de pagamento de multa diária de RS1.000,00 ( mil reais) para o município  e para a Prefeita. No dia 28 de maio a prefeitura, depois de muita polêmica e pressão, resolveu receber a documentação dos aprovados, cumprindo a determinação do Juiz. Por outro lado, ela (Prefeitura) moveu uma ação Agravo de Instrumento no  TJCE - Tribunal de Justiça do Cerá contestando a decisão de primeira instância,sendo que no dia 04 de Julho o Presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, cassou as liminares que determinavam ao Município de Camocim rescindir contratos de funcionários temporários e nomear aprovados do concurso. Continua a novela...

Carlos Jardel