
Na época, o MP havia denunciado que Tiririca seria analfabeto. Assim ele estaria descumprindo uma das exigências legais para ser candidato. Para provar o contrário, Tiririca apresentou à Justiça Eleitoral um documento que teria sido escrito por ele de próprio punho. A denúncia foi então recusada. Porém, uma perícia solicitada pelo MP encontrou diferença entre a escrita do texto e a assinatura no fim do documento.
A Justiça então aceitou a denúncia e iniciou uma ação penal contra Tiririca. A denúncia é baseada no artigo 350 do código eleitoral, que prevê reclusão de cinco anos e pagamento de multa a quem, entre outras coisas, forneça declaração falsa para fins eleitorais.