
Ele diz que tem evitado dar declarações sobre essa questão porque a Assembleia pode alterar a proposta e tem poder, inclusive, para mudar tudo que foi encaminhado. Para ele os deputados podem fazer estudos sobre essa questão, avaliar como a prescrição é tratada no plano federal e mudar o que entender necessário.
No entanto, ele faz questão de esclarecer que o TCM está cumprindo uma determinação constitucional, estabelecida por meio de uma emenda aprovada ano passado. Essa emenda, que estabelece a prescrição em cinco anos, fixa um prazo de 180 dias para o Tribunal adequar a sua Lei Orgânica ao novo texto constitucional. Então, é isso o que está sendo feito, complementa.
Dificulta
Na avaliação do conselheiro Francisco Aguiar algumas críticas estão sendo feitas por falta de conhecimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do TCM. No seu entendimento a proposta do TCM dificulta a situação de muitos gestores. Como exemplo cita o caso de recursos de revisão, que podem ser interpostos até cinco anos após a publicação do acórdão. Esclarece que, com a interposição desse tipo recurso, o prazo de cinco anos começa a contar da data em que o gestor fizer o pedido.
Esclarece ainda o presidente do TCM que na prática, embora existam exceções, atualmente uma conta de gestão é julgada em uma média de 2,8 anos e com a nova proposta a prescrição vai ocorrer em 15 anos aproximadamente porque a cada recurso que o gestor apresentar a contagem de cinco anos começa novamente, como se o processo estivesse iniciando. Aguiar não dispõe do número de processos que poderão ser arquivados em função da prescrição.
Matéria publicada no Diário do Nordeste