
Já nos momentos finais da última sessão do Legislativo Municipal de Camocim, o Presidente Régis da Ipu (PR) fez algumas observações relacionadas à ordem de tempo no pronunciamento dos vereadores durante as sessões. Ele citou o artigo 144 do Regimento Interno da Câmara, que regula o tempo de duração das sessões ordinárias; o artigo 158 que organiza o Grande Expediente e o166; que estipula inscrição dos vereadores para pronunciamento.
Conforme o presidente Régis, os vereadores que pretenderem fazer uso da palavra na fase do grande expediente deverão se inscrever na Secretaria da Câmara até o inicio da sessão, podendo se pronunciar por até 30 minutos conforme o Regimento.
“Vale lembrar que o orador que conceder aparte, o tempo concedido estará dentro do prazo a que tem direito o vereador que estiver com a palavra. O vereador aparteante terá 03 minutos para usar o aparte, conforme estabelece o artigo 190, inciso I do regimento”, destacou o Presidente Regis da Ipu.
Carlos Jardel