.jpg)
"A decisão foi divulgada hoje pela manhã e é referente ao processo 10212-25.806.0053/0 da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública, através dos defensores Edmar Lopes e Odermam Medeiros".
O Juiz de Direito, Dr. Antônio Edilberto, da 2ª Vara, da Comarca de Camocim, deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que o Município de Camocim rescinda “no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no último concurso público relativo ao edital 001/12. O Juiz determina que os aprovados do concurso sejam nomeados também em 30 dias (em número correspondente e na mesma função dos contratados), sob pena de pagamento de multa diária de RS1.000,00 ( mil reais) para o município e a Sra. Prefeita Municipal”.
Logo mais o Defensor Público, Dr. Edmar Lopes será entrevistado no programa Grande Jornal da 98, da FM Pinto Martins.
Carlos Jardel