No Estado do Ceará 151
municípios precisam se adequar ao que determina a Lei Complementar 131/2009.
Atualmente a obrigação de tornar pública as suas contas atinge somente 33
municípios com mais de 50 mil habitantes, mas a partir de 28 de maio os
municípios com menos de 50 mil habitantes também são obrigados à “liberação ao
pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso ao público”, determina o inciso II, parágrafo único, do artigo 48 da
Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente do TCM, Francisco
Aguiar, já recomendou o secretário do Tribunal, Fernando Diogo, no sentido de
providenciar ofício circular para todas as prefeituras lembrando o cumprimento
da Lei Complementar 131/2009, que tem o propósito de tornar a administração
pública nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, mais
transparente.
Entre outras coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a divulgação em tempo real de “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado”. Quanto à receita diz a lei que deve ser divulgado “o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”. Continue lendo a matéria AQUI
Entre outras coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a divulgação em tempo real de “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado”. Quanto à receita diz a lei que deve ser divulgado “o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”. Continue lendo a matéria AQUI
Por Josafá Venâncio
Matéria publicada no caderno de Politica do Diário do Nordeste
DO REVISTA CAMOCIM
Carlos Jardel
DO REVISTA CAMOCIM
Prefeita, se a senhora está cumprindo esta Lei, por favor, diga para o povo onde é que está sendo publicado as informações, por que eu e meus assessores já vasculhamos em tudo que é site e não encontramos, e o povo já está me cobrando por isso. Me ajude.
Carlos Jardel

