TCM ALERTA PREFEITURAS A CUMPRIREM LEI DA TRANSPARÊNCIA - Revista Camocim

segunda-feira, 25 de março de 2013

TCM ALERTA PREFEITURAS A CUMPRIREM LEI DA TRANSPARÊNCIA


 O Tribunal de Contas dos Municípios vai alertar as prefeituras cearenses no sentido de adotarem as providências necessárias para a instalação de portais eletrônicos para divulgação, via internet, de informações sobre suas receitas e despesas. A instalação de portais de transparência é obrigatória, para todos os municípios brasileiros, a partir do dia 28 de maio.

No Estado do Ceará 151 municípios precisam se adequar ao que determina a Lei Complementar 131/2009. Atualmente a obrigação de tornar pública as suas contas atinge somente 33 municípios com mais de 50 mil habitantes, mas a partir de 28 de maio os municípios com menos de 50 mil habitantes também são obrigados à “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao público”, determina o inciso II, parágrafo único, do artigo 48 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, já recomendou o secretário do Tribunal, Fernando Diogo, no sentido de providenciar ofício circular para todas as prefeituras lembrando o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que tem o propósito de tornar a administração pública nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, mais transparente.
Entre outras coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a divulgação em tempo real de “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado”. Quanto à receita diz a lei que deve ser divulgado “o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”. Continue lendo a matéria AQUI

Por Josafá Venâncio
Matéria publicada no caderno de Politica do Diário do Nordeste

DO REVISTA CAMOCIM

Prefeita, se a senhora está cumprindo esta Lei, por favor, diga para o povo onde é que está sendo publicado as  informações, por que eu  e meus assessores já vasculhamos em tudo que é site e não encontramos, e o povo já está me cobrando por isso. Me ajude. 

Carlos Jardel