A Constituição Federal garante: servidoras
grávidas contratadas ou comissionadas têm direito à estabilidade provisória no
emprego até cinco meses depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII e Art. 10,
inciso II, alínea b, dos ADCT). Todavia, no início deste ano, a prefeitura de
Camocim negou o direito alegando que a ex-administração havia procedido a
exoneração ou rescisão contratual de todas as trabalhadoras.
Então, orientadas pelo
Sindicato APEOC e pelo Ministério Público, as gestantes se dirigiram à
Defensoria Pública buscando mover ação para garantir o direito. Prontamente, o
Dr. Oderman Medeiros denunciou o abuso à Justiça, e o Juiz de Direito, Dr.
Rogério Henrique, concedeu a liminar determinando à reintegração imediata das
grávidas aos quadros do município de Camocim, sob pena de multa diária.
No início deste mês, a
prefeitura cumpriu a decisão judicial. Inclusive, pagou os salários de
dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, que as servidoras ficaram sem receber
no interregno.
"Atendemos a determinação
de promover os direitos humanos, sendo uma ação de grande relevância
social."; ressaltou o Dr. Oderman no site oficial da Defensoria:
(www.defensoria.ce.gov.br).
