O procurador Oscar Costa Filho
quer que o dinheiro do pagamento do cachê da cantora seja direcionado à Saúde
Por: Redação Web
O Ministério Público Federal
no Ceará entrou com recurso para que a Justiça Federal analise a ação movida
contra o governador do Estado, Cid Gomes, envolvendo os gastos para a
inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
O governo contratou a cantora
Ivete Sangalo pelo valor total de R$ 650 mil.
Segundo o procurador da
República Oscar Costa Filho, MPF tem legitimidade para atuar em defesa do
interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e
social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o procurador cita os
diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde e pede que o
governador devolva aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. De acordo
com o documento, a verba deve ser direcionada à área da saúde.
O caso foi encaminhado à
Justiça Estadual após a juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluir
que a Justiça Federal não teria competência para julgar o processo, já que não
haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido
realizado com verba da União Federal.
No entanto, o MPF afirma que a
decisão da juíza contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que
reconhece que, quando o Ministério Público Federal figura como autor da ação, a
competência para a causa é da Justiça Federal.
De acordo com o STJ, "não
se confunde competência com legitimidade das partes. Fixada a competência,
cumpre ao juiz apreciar a legitimação do Ministério Público Federal,
consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos
envolvidos".
O procurador declarou que:
"O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do
interesse de uma pessoa jurídica para alcançar um entidade de funcionamento
sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal".
Oscar Costa Filho declarou que
não importa a origem do dinheiro e que é necessário que os recursos sejam
direcionados para o sistema público de saúde.
Ele afirma que as verbas
utilizadas para o pagamento do cachê não eram do SUS, mas de direito passaram a
ser, em virtude do desvio de finalidade.
De acordo com Costa Filho,
"a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade
dos serviços oferecidos na área da saúde". Na ação ele declara que "o
motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do
fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área
de saúde"
Matéria publicada no site Ceará Agora
