MPF QUER JULGAMENTO DA AÇÃO QUE ENVOLVE A CONTRATAÇÃO DE IVETE - Revista Camocim

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MPF QUER JULGAMENTO DA AÇÃO QUE ENVOLVE A CONTRATAÇÃO DE IVETE


O procurador Oscar Costa Filho quer que o dinheiro do pagamento do cachê da cantora seja direcionado à Saúde
Por: Redação Web
O Ministério Público Federal no Ceará entrou com recurso para que a Justiça Federal analise a ação movida contra o governador do Estado, Cid Gomes, envolvendo os gastos para a inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
O governo contratou a cantora Ivete Sangalo pelo valor total de R$ 650 mil.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o procurador cita os diversos problemas enfrentados pela rede pública de saúde e pede que o governador devolva aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. De acordo com o documento, a verba deve ser direcionada à área da saúde.
O caso foi encaminhado à Justiça Estadual após a juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluir que a Justiça Federal não teria competência para julgar o processo, já que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido realizado com verba da União Federal.
No entanto, o MPF afirma que a decisão da juíza contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que, quando o Ministério Público Federal figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal.
De acordo com o STJ, "não se confunde competência com legitimidade das partes. Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação do Ministério Público Federal, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos".
O procurador declarou que: "O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar um entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal".
Oscar Costa Filho declarou que não importa a origem do dinheiro e que é necessário que os recursos sejam direcionados para o sistema público de saúde.
Ele afirma que as verbas utilizadas para o pagamento do cachê não eram do SUS, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade.
De acordo com Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde". Na ação ele declara que "o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde"

Matéria publicada no site Ceará Agora