Foto extraída do blog do Marcelo Marques |
“O total das despesas do poder
legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais ,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no
paragrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 , efetivamente realizados no
exercício anterior: “I- sete por cento para Municípios com população até cem
mil habitantes”.
No decreto, a prefeita considera
que a base do cálculo para o repasse é prevista na receita do exercício financeiro
da gestão anterior, conforme a Lei. Ela alega que os registros contábeis do ano
de 2012 ainda não foram entregues na prefeitura e que o prazo para o balanço do
exercício anterior só finalizará no dia 31 de janeiro conforme constituição
estadual, por tanto, o valor do repasse para janeiro, informado pela prefeita
será de R$ 174,450, 11 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta
reais e onze centavos)
O decreto da prefeita informa que após a entrega do balanço geral de 2012 a diferença apurada na parcela duo decimal do mês de janeiro deste ano será computada na parcela do mês de fevereiro e a pós a entrega do balanço geral será fixado um novo decreto com os novos valores.
DIVERGÊNCIA
Após ter conhecimento do decreto,
o presidente do Legislativo, Vereador Régis da Ipu, enviou um oficio à prefeita
contestando o valor do repasse, pois segundo o mesmo, o valor não corresponde
com o que estabelece a legislação pátria vigente, ‘inverbis’ e que conforme a Lei, se configura crime de responsabilidade do prefeito não enviar o repasse até o
dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação a proporção fixada na Lei Orçamentária.
De acordo com o presidente Régis,
a Lei Orçamentária de 2012 direciona os gastos para o exercício de 2013 o valor
de R$ 2.361.310.00 ( dois milhões trezentos e sessenta e um mil e trezentos
reais ) devendo ser repassado pelo Executivo em 12 parcelas iguais no valor de
R$ 196.775.83( cento e noventa e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e
oitenta e três centavos)
No oficio o presidente Régis
afirma que é impossível à casa legislativa funcionar com os mesmos repasses do
ano anterior e que com o acréscimo de 05 vereadores houve uma oneração de R$
50.00,00 (cinquenta mil reais)
Esperamos e confiamos o
cumprimento da nossa Lei maior para que possamos trabalhar harmonicamente e não
seja necessária a procura da tutela Jurisdicional para buscarmos os direitos
pertencentes a este poder”, concluiu o presidente da Câmara Municipal, Vereador
Régis da Ipu.
O blog Revista Camocim conversou com o procurador Jurídico da câmara, advogado Genésio Vasconcelos e com o presidente Régis da Ipu.
Carlos JardelO blog Revista Camocim conversou com o procurador Jurídico da câmara, advogado Genésio Vasconcelos e com o presidente Régis da Ipu.
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