Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




sexta-feira, 9 de abril de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

 



Entenda quais provas são necessárias nesse processo de comprovação de união estável e pontos importantes.


Partindo do princípio de que os dependentes do falecido que contribuía junto ao INSS podem ter direito à pensão por morte, um ponto importante chamado "Comprovação de União Estável e dependência econômica" gera muitos problemas na vida desses dependentes.


Quais são os requisitos ?


1. Convivência Pública

2. Convivência contínua

3. Convivência duradoura


1. Convivência Pública


A relação do casal em meio social tem que ser PÚBLICA, não pode ser um relacionamento escondido.


2. Convivência contínua


O relacionamento tem que ser estável, sem interrupções e que de forma alguma dê margem à outros relacionamentos.


Obs: O término por períodos que não são significativos não desconfigura a união estável.


3- Diante do INSS o que seria Duradoura ?


Diante da comprovação de união estável e dependência econômica em face do INSS, exige-se por lei, ao menos duas provas e voltando ao ponto da durabilidade, é necessário que um dos documentos seja de um período de no máximo 2 anos (24 meses) antes do óbito.


Documentos


  • · Os documentos à seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:
  • · Certidão de casamento religioso;
  • · Certidão de filhos em comum;
  • · Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o companheiro como dependente;
  • · Prova do mesmo domicílio;
  • · Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • · Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual o segurado é responsável;
  • · Disposições testamentárias;
  • · Declaração especial feita perante o tabelião;
  • · Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • · Conta bancária conjunta;
  • · Registro em associação onde conste o companheiro como dependente do segurado;
  • · Anotação em ficha ou livro de registro de empregados;
  • · Apólice de seguro;
  • · Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • · Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos.


Busque orientação do seu advogado de confiança para realizar qualquer protocolo e juntar provas pertinentes a seu processo.


Fonte: Jusbrasil