Saiba o que é proibido e permitido no Ceará durante o período do Carnaval 2021 - Revista Camocim

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Saiba o que é proibido e permitido no Ceará durante o período do Carnaval 2021

Barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. 




Buscando evitar cenários de aglomerações e desrespeito às medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), publicou decreto na quarta-feira (10) com medidas para evitar a disseminação da Covid-19 no período do carnaval.


Entre os dias 12 a 17 de fevereiro, as restrições elencadas no Decreto nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021, devem ser fiscalizadas por agentes do Governo e da Prefeitura de Fortaleza e dos demais municípios. 


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Agência Reguladora do Ceará (Arce), assim como a Polícia Militar e Rodoviária Estadual também devem ajudar no monitoramento. Já a Sesa se encarregará do acompanhamento dos dados epidemiológicos.


Confira o que pode e o que não pode:


Posso fazer festa em casa ou no condomínio?


Não. Estão proibidas festas ou outros eventos comemorativos, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado. 


Posso ir a parques aquáticos? 


Não. Foram suspensas as atividades de parques aquáticos, até os inseridos em barracas de praia 


Posso ir à praia? 


Sim, mas as barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. Nas cidades cearenses com grande movimentação turística, o Governo do Estado recomendou a adoção de barreiras sanitárias. Em Jericoacoara, a Prefeitura de Jijoca publicou decreto restringindo a entrada apenas para moradores, prestadores de serviço e pessoas com hospedagem comprovada. 


Posso utilizar o transporte coletivo?  


O Governo do Estado suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto os coletivos metropolitanos. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual. 


Posso ir a shoppings e ao cinema?


Sim, porém serviços não essenciais, como lojas e cinemas, só podem funcionar presencialmente até 20h em dias da semana. Praças de alimentação têm permissão para funcionar até 20h de segunda a sexta-feira, e até 15h nos fins de semana. 


Posso ir a bares e restaurantes?


Sim, até as 20h de segunda a sexta-feira e 15h nos fins de semana. Depois desses horários, os estabelecimentos de alimentação fora do lar só poderão funcionar em formato delivery. 


Veja outras restrições: 


Escolas e universidades  


A recomendação às instituições de ensino é de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente


Comércio  


É recomendada a manutenção da abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados


Entrada de veículos na Capital


Conforme o decreto, a entrada e saída de veículos dos municípios de Fortaleza foi restrita, sendo necessário portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal. Só são permitidas em caso de: 


Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde


Entre os domicílios e os locais de trabalho


Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

Para o exercício das atividades de imprensa;


Transporte de carga;


Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;

Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia

em estabelecimentos formais de hospedagem;

Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.


Diário do Nordeste