Barracas de praia só poderão funcionar até as 15h.
Buscando evitar cenários de aglomerações e desrespeito às medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), publicou decreto na quarta-feira (10) com medidas para evitar a disseminação da Covid-19 no período do carnaval.
Entre os dias 12 a 17 de fevereiro, as restrições elencadas no Decreto nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021, devem ser fiscalizadas por agentes do Governo e da Prefeitura de Fortaleza e dos demais municípios.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Agência Reguladora do Ceará (Arce), assim como a Polícia Militar e Rodoviária Estadual também devem ajudar no monitoramento. Já a Sesa se encarregará do acompanhamento dos dados epidemiológicos.
Confira o que pode e o que não pode:
Posso fazer festa em casa ou no condomínio?
Não. Estão proibidas festas ou outros eventos comemorativos, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
Posso ir a parques aquáticos?
Não. Foram suspensas as atividades de parques aquáticos, até os inseridos em barracas de praia
Posso ir à praia?
Sim, mas as barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. Nas cidades cearenses com grande movimentação turística, o Governo do Estado recomendou a adoção de barreiras sanitárias. Em Jericoacoara, a Prefeitura de Jijoca publicou decreto restringindo a entrada apenas para moradores, prestadores de serviço e pessoas com hospedagem comprovada.
Posso utilizar o transporte coletivo?
O Governo do Estado suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto os coletivos metropolitanos. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual.
Posso ir a shoppings e ao cinema?
Sim, porém serviços não essenciais, como lojas e cinemas, só podem funcionar presencialmente até 20h em dias da semana. Praças de alimentação têm permissão para funcionar até 20h de segunda a sexta-feira, e até 15h nos fins de semana.
Posso ir a bares e restaurantes?
Sim, até as 20h de segunda a sexta-feira e 15h nos fins de semana. Depois desses horários, os estabelecimentos de alimentação fora do lar só poderão funcionar em formato delivery.
Veja outras restrições:
Escolas e universidades
A recomendação às instituições de ensino é de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente
Comércio
É recomendada a manutenção da abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados
Entrada de veículos na Capital
Conforme o decreto, a entrada e saída de veículos dos municípios de Fortaleza foi restrita, sendo necessário portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal. Só são permitidas em caso de:
Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde
Entre os domicílios e os locais de trabalho
Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
Para o exercício das atividades de imprensa;
Transporte de carga;
Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
em estabelecimentos formais de hospedagem;
Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Diário do Nordeste