Segundo o magistrado, o Chefe do Executivo Municipal não pode através de uma simples canetada demitir os trabalhadores do município. É necessário um Processo Administrativo que proporciona a Ampla Defesa dos Servidores, conforme súmulas 20 e 21 do STF.
O Eminente Desembargador também mencionou o caráter urgente da medida, tendo em vista, se tratar de verba alimentar, ou seja, o salário é questão de sobrevivência.
Além disso, o concurso ao qual se referem, foi homologado no ano de 2018, portanto não infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na Decisão do Agravo.
O prefeito deverá, de forma urgente, reintegrar todos os exonerados e pagar os meses atrasados de salários.
Alfinetada
Está claro que o Prefeito Bel Júnior, na condição de verdadeiro ditador, se utiliza do cargo para, por recursos que a Lei disponibiliza, maltratar esses servidores que estudaram para passarem em Concurso Público.
Após quase 02 (dois) meses de mandato, que se ver em Senador Sá, é somente, perseguição, falta de serviços públicos, principalmente na área da saúde.
Além disso, servidores reclamam de salários sendo pagos a menor que o mínimo nacional.
Soma -se ao rol das injustiças, a retirada de gratificações dos Agentes Comunitários de Saúde e das Endemias, foram enfermeiros, técnicos de enfermagem dentre outros.
A Câmara
O pior é que os vereadores marionetes apenas abaixam a cabeça pro seu CHEFE, sem nada fazer em defesa do povo que lhes elegeram. Senador Sá, encontra-se na UTI!!!!!
Carlos Jardel