Atenção, consumidor: cobranças de Dívidas não podem ser constrangedora - Revista Camocim

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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Atenção, consumidor: cobranças de Dívidas não podem ser constrangedora

O Código de Defesa do Consumidor aduz que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Da mesma forma, o consumidor recebe uma proteção especial nos casos em que terceiro se utiliza, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer, prevendo, em caso de descumprimento, pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Em caso de abusos, o consumidor inadimplente constrangido poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor para fazer uma reclamação formal, ou contactar um advogado e/ou defensor público para que possa exercer seus direitos em sede judicial.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.