A prefeitura de Jijoca de Jericoacoara continua fazendo, escancaradamente, em suas redes sociais, propaganda politica antecipada pro prefeito perseguidor Lindbergh Martins, que zomba da legislação eleitoral da mesma forma que zomba da população de Jijoca e das leis.
A Lei Eleitoral nº 9504/97 e a Emenda constitucional 107 restringe os veículos oficiais de comunicação do governo a divulgarem apenas conteúdos de cunho educativo e à pandemia de Covid-19. Muitas prefeituras desativaram suas páginas, deixando apenas os portais oficiais e com informações apenas do coronavírus.
Em Jijoca, o prefeito, que não respeita nada e ninguém, apesar de ter deixado um comunicado sem citar a Lei Eleitoral, deixou a página de Facebook no ar, pelo menos até o fechamento dessa matéria, com vídeos, fotos e textos exaltando sua administração, numa especie de culto à personalidade, ferindo de morte a Constituição Federal que reza o principio da impessoalidade.
Se o prefeito fosse sério - e pelo o que faz: não é! - teria, pelo menos, retirado todas as matérias nas quais ele se promove, assim como muitas prefeituras fizeram.
Alô vereadores, alô Ministério Público Eleitoral.!
Carlos Jardel