Ministério Público pede a indisponibilidade de bens da presidente da Câmara de Chaval e do Tesoureiro por retirada irregular de diárias - Revista Camocim

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Ministério Público pede a indisponibilidade de bens da presidente da Câmara de Chaval e do Tesoureiro por retirada irregular de diárias

Município pede afastamento da presidente por improbidade administrativa.Empresa de Contabilidade também é alvo do processo.


O Município de Chaval ingressou com uma Ação Civil Pública para apurar atos de Improbidade Administrativa cometidos pela presidente da Câmara, vereadora Patrice Araújo de Brito e  Fábio Coelho Coutinho, Tesoureiro da Câmara Municipal  e namorado da presidente. 

De acordo com a denúncia, a presidente, juntamente com seu namorado e Tesoureiro, se deslocaram nos dias 15, 16 e 17 de janeiro e 13 e 14 de fevereiro deste ano (2020) para Fortaleza para tratar de assuntos, supostamente de interesse do Poder Legislativo no escritório da empresa que presta assessoria contábil à Câmara. 

Ocorre que as diárias retiradas pelos dois, segundo a denúncia, não poderiam ser concedidas para ida até a empresa de Contabilidade, seja porque não se trata de repartição pública que justifique o deslocamento e porque a referida empresa já recebe mensalmente R$ 13.000,00 (treze mil reais) para prestar seus serviços na cidade de Chaval. Ademais, a sede da empresa seria em Sobral/CE e não em Fortaleza/CE.

Outro agravante que consta na denúncia informa que no dia 14 de fevereiro a presidente não chegou a se deslocar até Fortaleza, pois consta em suas redes sociais postagem do referido dia indicando o local de Chaval como sendo o da postagem.

Na Ação Civil Pública, o Município de Chaval requereu liminarmente o afastamento da  vereadora Patrice Brito e de seu namorado dos seus respectivos cargos públicos, bem como a indisponibilidade dos bens na medida do danos causados ao erário público.

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira afirmou que "há indícios de irregularidade suficientes" que autorizem indisponibilidade dos bens da presidente Patrice e do Tesoureiro Fábio Coelho bem como da referida empresa de contabilidade concernente aos valores recebidos pela prestação de serviços contábeis "pois está recedendo mensalmente um valor considerável (R$ 13.000,00 - treze mil reais) para prestar um serviço totalmente incompatível com o almejado". 

O promotor solicitou ao Juiz a  intimação da parte autora para incluir a empresa Moura Assessoria Contábil, Engenharia Civil e Sistemas LTDA., bem como requerer o pedido cautelar de indisponibilidade dos bens da referida empresa no valor das parcelas pagas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020, por não ter realizado o serviço conforme contrato. 

Na mesma medida, o promotor pediu  a indisponibilidade de bens presidente da Câmara e do Tesoureiro  correspondente ao montante do valor recebido por cada das diárias em análise.


Carlos Jardel