foto: Chaval 24h |
O decreto estabelece medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
As medidas
Para as férias concedidas durante o estado de emergência pública a que se refere o decreto n° 008/2020, o Município efetuará o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, nos termos do art. 8º da Medida Provisória n° 927/2020.
Quanto aos professores contratados por meio de prestação de serviço de forma emergencial, estes terão seus termos suspensos até o dia 03 de maio quando do retorno do ano letivo, ficando retificado o termo final destes contratos para o dia 31 de julho de 2020.
Incumbe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e à Secretaria de Planejamento e Gestão Governamental do Município, a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Secretário Municipal da educação explica medidas adotadas.
Secretário Municipal da educação explica medidas adotadas.