Atenção, consumidor: a cobrança de dívidas não pode ser constrangedora. Está no Código de Direitos do Consumidor.
"Na cobrança de débitos, o consumidor inadiplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça - CDC, art 42"
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho