O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377, que passa a obrigar empresas a divulgarem aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), a nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia medidas de prevenção em saúde no ambiente de trabalho.
Além da obrigatoriedade de informar, a lei garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
O texto foi sancionado sem vetos e teve origem em projeto da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros. A proposta passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações antes de retornar para nova análise dos senadores.
Durante a tramitação final, a relatora manteve o texto aprovado pelos deputados, mas retirou um trecho que criava obrigações ao Poder Executivo, por considerar a medida inconstitucional.
Para Leila Barros, a nova lei representa um avanço ao unir conscientização e acesso à prevenção. A expectativa é que a medida ajude a reduzir o número de afastamentos por doenças graves, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.
Carlos Jardel
vis Agência Senado

