APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO - Revista Camocim

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO


O TEXTO É LONGO MAS VALE APENA LER COMPLETO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”. Continue lendo a matéria AQUI.

Matéria publicada no site do Supremo Tribunal Federal 

Texto sugerido por uma leitora do blog