MPCE ajuíza ação contra André Fernandes por suposto nepotismo e pede suspensão de direitos políticos - Revista Camocim

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sexta-feira, 30 de abril de 2021

MPCE ajuíza ação contra André Fernandes por suposto nepotismo e pede suspensão de direitos políticos



O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta quinta-feira (29), uma ação civil pública contra o deputado estadual André Fernandes (Republicanos) por suposta prática de nepotismo na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), após ele empregar dois parentes – cunhado e tio – no seu gabinete. O órgão enquadra o ato como improbidade administrativa e pede à Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e o pagamento de multa. André Fernandes ainda não se pronunciou sobre a acusação.


De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça, Ricardo de Lima Rocha, o parlamentar nomeou o cunhado, Edilanio Louro de Sousa (esposo da irmã Cinthia Fernandes de Moura), e o esposo da tia, Bruno Wendel de Sousa Araújo (marido de Ruth Fernandes Sousa), como assessores parlamentares. 


Os casos foram denunciados de forma anônima em janeiro deste ano ao Ministério Público. 


FAMILIARES EXONERADOS 


No dia 11 de fevereiro deste ano, após a denúncia, o MP consultou o portal da transparência do Legislativo e constatou o nome dos dois na lista de servidores ativos. Ambos estavam lotados no gabinete de André Fernandes.  


Bruno Wendel e Edilanio Louro ocuparam os cargos de fevereiro de 2019 até o início deste ano. Após a abertura da investigação, eles foram exonerados. Wendel em fevereiro e Edilanio em março.   


NEPOTISMO É PROIBIDO PELO STF 


Na ação, o MPCE demonstra o parentesco dos dois com o deputado estadual em um quadro feito com base em jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 


Em 2008, o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu a contratação de parentes até 3º grau para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). 


Súmula vinculante é um entendimento firmado pela Corte para ser seguido por outros tribunais em ações que tratarem do mesmo assunto. 


Veja o que diz a Súmula nº 13: 


"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


Diário do Nordeste