Martinópole - Juiz condena James Bel por crime eleitoral - Revista Camocim

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terça-feira, 6 de abril de 2021

Martinópole - Juiz condena James Bel por crime eleitoral




O Juiz Eleitoral  Guido de Freitas Bezerra,  que responde pela 25ª Zona Eleitoral, de Granja, julgou e condenou o ex-prefeito ficha suja James Bel a pagar uma multa de R$30, 000, 00(trinta mil reais) pela prática de crime eleitoral durante as eleições municipais de 2020, quando, também ilegalmente, ele tentava disputar a cadeira do Executivo Municipal. 

Também foram condenados no mesmo processo, recebendo a mesma sentença de James, Filipe Felix Sousa e a Coligação Transforma Martinópole – PP/MDB. 


Entenda

Durante o Pleito Eleitoral do ano passado, James Bel e sua coligação assinaram uma Termo de Ajusta de Conduta - TAC, que tratava das regras de propaganda eleitoral, a regulação de carreatas, comícios e demais eventos, que deveriam ter sido realizados levando  em consideração os decretos sanitários de combate ao Covid-19. 

Ocorre que o então candidato, James Ficha Suja Bel, passou por cima do Ministério Público, dos decretos sanitários e da própria Justiça Eleitoral, desrespeitando tudo e todos e realizando a “Carreata do ‘Guerreiro’” ou o “Grande Arrastão da Vitória”, num total desrespeito ao povo mais simples, que ficaram expostos ao vírus assassino. 


No final da sentença, o Juiz Guido  encaminhou  os autos à autoridade policial competente para "instauração de inquérito policial, a fim de que sejam apuradas as práticas dos crimes do Art. 268 do Código Penal e do Art. 347 do Código Eleitoral, pela promoção de eventos em desatenção a normas sanitárias e pela desobediência a decisão judicial prévia".


Carlos Jardel