Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria




Não existe dúvidas de que a aposentadoria do INSS é um direito que muitas pessoas sonham, principalmente quando a melhor idade se aproxima, passa-se a buscar todos os meios para alcançar a sonhada aposentadoria.


A pessoa passa a vida contribuindo religiosamente ao INSS, e em algum momento da sua vida surge a necessidade de se beneficiar de um auxílio da previdência social. 


Digamos que, seu José, segurado do INSS, adoeceu e ficou impossibilitado para o trabalho, passou a receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.


Ficou por algum tempo nessa situação, no passado era muito comum passar anos recebendo auxílio doença, sem realizar conversão para aposentadoria. 


Acontece que, um belo dia, seu José teve a notícia que o seu auxílio por incapacidade foi cessado, o que também é muito comum, por análise única do INSS, muitas vezes até mesmo de forma arbitrária sem realização de perícia.


Seu José fica desassistido do auxílio do INSS e sem condições de retornar ao trabalho, devido sua enfermidade, e ainda com o passar dos anos, além da doença, ele esta mais velho, cansado, e a aposentadoria não é mais uma alternativa a longo prazo, é uma necessidade. 


Diante de uma situação como essa, que diga-se de passagem é muito comum, seu José com certeza ira começar a busca pelo direito a aposentadoria. 


Ocorre que, estando com a idade de se aposentar (ate novembro/2019), na contagem do seu tempo de contribuição e carência, ficará constatado insuficiência de carência para requerer a aposentadoria por idade.


O que acontece na situação descrita, é que ate pouco tempo, o período que a pessoa passou recebendo auxilio doença, não entrava na contagem da carência para aposentadoria. 


Até hoje, essa inclusão só é realizada por meio do processo judicial, pois se o segurado entrar com pedido de aposentadoria nessa circunstância, direto no INSS, terá com toda certeza a sua aposentadoria negada. 


Porém, na via judicial, o STF já bateu o martelo em decisão recente, que corrobora com o direito a contagem do tempo recebendo auxilio doença, para a carência da aposentadoria. 


Por isso, é extremamente importante consultar um advogado de confiança e especialista na causa previdenciária para averiguar o caso concreto e analisar o direito ao benefício do INSS.


Fonte: Jusbrasil