Camocim, Martinópole, Uruoca e Senador Sá declaram Estado de Calamidade Pública - Revista Camocim

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quinta-feira, 11 de março de 2021

Camocim, Martinópole, Uruoca e Senador Sá declaram Estado de Calamidade Pública




A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Dentre estão Camocim, Martinopole, Uruoca e Senador Sá. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.  


Em Camocim o estado de calamidade foi declarado até o dia 30 de junho deste ano (2021). 



Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:

 1. Santana do Acaraú 2. Antonina do Norte 3. Jaguaretama 4. Cariús 5. Ibiapina 6. Tarrafas 7. Jucás 8. Maracanaú 9. Choró 10. Irauçuba 11. Fortim 12. São Gonçalo do Amarante 13. Nova Olinda 14. Paraipaba 15. Quixelô 16. Caridade 17. Umari 18. Catunda 19. Fortaleza 20. Boa Viagem 21. Aiuaba 22. Forquilha 23. Mauriti 24. Ipaumirim 25. Araripe 26. Salitre 27. Várzea Alegre 28. Cascavel 29. Uruburetama 30. Arneiroz 31. Jaguaruana 32. Cedro 33. Capistrano 34. Aratuba 35. Umirim 36. Brejo Santo 37. Assaré 38. Quiterianópolis 39. Pedra Branca 40. Solonópole 41. Quixeramobim 42. Russas 43. Groaíras 44. Barreira 45. Tururu 46. Aracoiaba 47. Icó 48. Crateús 49. Santa Quitéria 50. Acarape 51. Altaneira 52. Barbalha 53. Barro 54. Baturité 55. Campos Sales 56. Guaramiranga 57. General Sampaio 58. Ibaretama 59. Independência 60. Porteiras 61. Potiretama 62. Quixadá 63. Quixeré 64. Sobral 65. Varjota 66. Pindoretama 67. Pentecoste 68. Paramoti 69. Parambu 70. Mombaça 71. Milhã 72. Milagres 73. Meruoca 74. Martinópolis 75. Itatira 76. Itapajé 77. Iracema 78. Senador Sá 79. Crato 80. Ipaporanga 81. Acopiara 82. Chorozinho 83. Horizonte 84. Hidrolândia 85. Itapiúna 86. Itapipoca 87. Jaguaribe 88. Madalena 89. Mulungu 90. Ocara 91. Palhano 92. Tamboril 93. Trairi 94. Uruoca 95. Camocim 96. Redenção 97. Tianguá 98. Potengi  



O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional. 

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.


Fonte: Diário do Nordeste