Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado.
Ele é destinado aos dependentes do segurado recluso, e não para o próprio preso, como muitas pessoas imaginam. No entanto o recluso não recebe nenhum valor.
Este é um benefício muito importante para quem o recebe, uma vez que possibilita a família do recluso receber um benefício mensal, como uma verba alimentar paga mensalmente para ajudar a custear os gastos básicos do filho ou do próprio cônjuge ou companheiro.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.