MP Eleitoral pede cassação da prefeita eleita de Camocim, Betinha, por crime eleitoral. - Revista Camocim

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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

MP Eleitoral pede cassação da prefeita eleita de Camocim, Betinha, por crime eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pede novamente a condenação de Sérgio e Mônica, bem como do Blogueiro  Tadeu Nogueira, em inelegibilidade por 8 anos, e a condenação de Elizabete e Ismael a pena de cassação do diploma e, consequentemente, dos mandatos!




O Ministério Público Estadual Eleitoral entrou com uma Ação pedindo a cassação do diploma da prefeita eleita de Camocim Betinha por crime eleitoral cometido durante a campanha, consistente no abuso de poder econômico e politico. 

Segue o teor da Ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotores Dr. Evânio Matos

"A Sra. Mônica na qualidade de atual prefeita municipal de Camocim-CE, em seu segundo mandato, aproveitando-se da influência política e do uso dos recursos do erário municipal, praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura do terceiro e quarto demandados, que gozaram de seu apoio político.

No início do Procedimento Administrativo Eleitoral nº 01/2020 (SAJMP nº 09.2020.00002073-7) que instrui a presente AIJE foi expedida a Recomendação n.º 004/2020 (em anexo), sendo certo que o ofício de nº 1405001/2020 expedido pelo Gabinete da Prefeita atesta que a referida recomendação fora entregue para a Chefe de Gabinete da Prefeitura de Camocim-CE.

No aludido documento foi expressamente recomendado que não fosse distribuído e nem permitido a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doações de gênero alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos,
dentre outros.

Não obstante a recomendação do Ministério Público Eleitoral, houve entregas de cestas básicas e máscaras, sendo elas realizadas pela Prefeita Mônica e seu esposo Deputado Estadual Sérgio Aguiar que foram inclusive publicadas no sítio eletrônico oficial do Município de Camocim, o que denota total desrespeito/desprezo à legislação de regência.

Tais entregas, conforme fazem prova os arquivos anexos, foram realizadas em diversos pontos da Comarca, inclusive em dias distintos, sendo impossível calcular o número de pessoas/eleitores que teriam recebido as referidas doações de gênero alimentício.

Desta forma, resta cabalmente comprovado que a legislação eleitoral no tocante às condutas vedadas, assim como as recomendações do Ministério Público Eleitoral, que visam orientar as condutas dos agentes em conformidade com os comandos normativos, foram reiteradamente descumpridas e tais eventos públicos se tornaram palco de propagandas eleitorais irregulares, o que desestabilizou o caráter
isonômico da disputa eleitoral.

Blog Camocim Online: enquete e pesquisa falsa 

No que tange à conduta do representado Sr. Tadeu Nogueira, este por sua vez, utilizando-se do seu Blog (Camocim On-Line) replicou enquete e veiculou pesquisa eleitoral não efetiva e adequadamente registrada perante a Justiça Eleitoral com o cristalino intento de beneficiar a candidata “Elizabete”, ora
representada.

Ora, a republicação de enquete realizada pelo requerido Sr. Tadeu Nogueira, é sabidamente proibida pela legislação eleitoral, inclusive a mesma teria sido retirada da internet por decisão judicial, ressalta-se ainda, que além da irregular veiculação de pesquisa eleitoral não registrada a atitude do representado
acarretou insofismável desequilíbrio entre as concorrentes.

Vale destacar que a referida enquete que fora republicada pelo representado “Tadeu” havia sido retirada de circulação por força da decisão judicial expedida por este juízo e que julgou totalmente procedente a representação eleitoral, protocolizada no dia 03/10/2020 e registrada sob o processo de nº
0600179-11.2020.6.06.0032. 

O ato de republicar a referida enquete deu ensejo à representação de nº 0600213-83.2020.6.06.0032, proposta no dia 07/10/2020. Compulsando os autos do referido processo, contata-se que este juízo além de determinar a retirada da enquete republicada determinou que o representado “Tadeu Nogueira” não praticasse mais tal conduta em período vedado.

Todavia, poucos dias depois da representação acima mencionada (0600213-83.2020.6.06.0032), mais precisamente no dia 15/10/2020, o representado contrariando a legislação de regência, fez uso da Rádio União de Camocim (meio de comunicação que possui publico alvo incalculável e que por "coincidência" tem como membro societário o representado “Sérgio Aguiar” e demais integrantes da família “Aguiar”, consoante documento anexo), para veicular informações sabidamente inverídicas, em desfavor do candidato a vice-prefeito da coligação adversária.

Pesquisa falsa

Já nas proximidades do pleito, mais precisamente no dia 09/11/2020, fora protocolizada Ação de Impugnação de Registro de Pesquisa de nº 0600356-72.2020.6.06.0032, em face da empresa Real Big Data Gestão de Datos – LTDA. Compulsando os autos da referida ação de impugnação, verifica-se que este juízo proibiu a divulgação da pesquisa elaborada pela referida empresa, mas esta por sua vez descumpriu tal decisão afrontando o comando judicial, ensejando a determinação de instauração de Inquérito Policial pela Polícia Federal com a finalidade de apurar eventual crime previsto no art. 33, §4º da Lei 9.504/97 ou crime de desobediência eleitoral.

Na referida e acertada decisão, este juízo determinou que o representado “Tadeu Nogueira” excluísse as postagens que divulgavam a pesquisa eleitoral irregular de suas redes sociais e blogs (no prazo de duas horas), sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, pois o mesmo no momento exato da
divulgação da pesquisa sabidamente irregular a respostou de forma deliberada, em todas as suas redes sociais, tal como fora feito outrora, beneficiando a representada “Elizabete”.

Debate Ilegal na Rádio União

Conforme incontestável prova colhida por este órgão de execução e anexada à presente representação, a requerida “Elizabete” se utilizou de forma abusiva de meios de comunicação social, eis que a rádio União, que tem como um dos sócios, o ora representado Deputado Sérgio Aguiar promoveu um “debate” extemporâneo com a participação exclusiva da candidata “Elizabete”, que se sagrou
vencedora das eleições municipais.

Ainda sobre o Debate ilegal

Ademais, o "debate" que fora realizado em forma de entrevista (contendo promoção pessoal e exposições de propostas de governo), ocorreu em período vedado, consoante disciplina a RESOLUÇÃO Nº 23.627, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral que define a data do dia 12 de novembro de 2020, como sendo o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro de 2020. Outrossim, é cediço que em uma disputa eleitoral acirrada, tal como a que ocorrera neste município (facilmente constato pela pequena diferença de votos), o tempo a mais de exposição solitária (mais de 02 horas) na antevéspera do pleito municipal na Rádio União FM, em intervalo de cerca de 48 (quarenta e oito) horas do pleito, além de violar/desrespeitar a resolução anteriormente mencionada concorreu para a violação na isonomia entre as candidatas e influenciou diretamente no resultado do pleito.

Destaca-se, ainda, que o legislador vedou de forma bastante incisiva a realização de debates no dia 13/11/2020, exatamente para evitar o desequilíbrio no certame, assegurando a igualdade entre os candidatos, sendo tal vedação desrespeitada/ignorada.

Poder politico e econômico

Desta forma, resta cabalmente demostrado que a Sra. "Mônica Aguiar" na qualidade de atual prefeita municipal de Camocim e seu esposo, Deputado Sérgio Aguiar, ora representados, aproveitaram-se da influência política e fizeram uso dos recursos do erário municipal para praticarem condutas que violaram frontalmente o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura dos integrantes da chapa majoritária que venceu as eleições por 186 (cento e oitenta e seis) votos de
diferença.

O Ministério Público pede que "Sérgio Aguiar", Mônica Aguiar e "Tadeu Nogueira" sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição
em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como aos representados "Sra. Maria Elizabete" e "Dr. Ismael" a pena de cassação de seu diploma e, por consequência do mandato. 


Alfinetada

Absurdo, o desdém e a indiferença para com a legislação eleitoral praticado pelas pessoas mencionadas. Cabe lembrar que o Sr. Sérgio Aguiar e sua esposa Mônica Aguiar já foram condenados pelo TRE/CE por práticas ilícitas (contratações temporárias clandestinas) nas eleições para Deputado em 2018, quando também se utilizaram da Prefeitura de Camocim/CE em benefício próprio!

Carlos Jardel