Lei prevê pena de 02 a 05 anos de cadeia, além de multa, para quem pratica maus-tratos contra animais
Moradores da Rua Santa Rita 1, no bairro Rodagem do Lago , em Camocim, denunciaram ao blog a prática de maus-tratos contra um animal de carga (Burra) que, segundo um dos moradores, é espancada constantemente pelo seu dono, que teria, numa sessão de tortura, quebrado uma das patas do animal.
Os moradores denunciaram ainda que além das sessões de espancamento, o animal sofre com falta de alimentação e de demais cuidados com a saúde.
Na tarde de hoje, segundo informou ao blog um dos moradores, a vizinhança teria acionado, através do 190, a Policia Militar na esperança de coibir os atos de maus-tratos, no entanto, apesar do comparecimento dos PMs ao local, nada mais efetivo teria sido realizado.
A Lei
As pessoas que praticarem de abuso e maus tratos a animais, conforme a lei 1.095/2019, será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Carlos Jardel