Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria


Para magistrada, empresa as consultas às listas de inadimplência causam evidente prejuízo ao inscrito. Operadora de telefonia terá que indenizar uma consumidora que teve seus dados inscritos em cadastros de inadimplentes por dívida que não contraiu. Decisão é da juíza de Direito Camila Mariana da Luiz Kaestner, da 1ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR. A consumidora alegou que foi surpreendida com a inscrição de seus dados perante os cadastros de inadimplentes e desconhece a origem da dívida. A empresa por sua vez, disse que não constatou nenhuma irregularidade de sua parte.

Para a juíza, se tratando de relação de consumo, a empresa assume os riscos de seu negócio, conforme Teoria do Risco Profissional, pela qual responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.

PUBLICIDADE A magistrada verificou que a consumidora foi negativada por uma dívida no valor de R$ 172,99 e competia à empresa demonstrar que o seu sistema era insuscetível de falhas ou que possuía mecanismos para comprovar que a dívida foi efetivamente realizada pela consumidora, o que não ocorreu. "Sem dúvida, os cadastros de consumidores prestam relevante serviço ao comércio e à sociedade ao listar os maus pagadores e tornar pública suas negociações, contudo, quando a anotação é inexata ou injustificada, as consultas às listas de inadimplência causam evidente prejuízo ao inscrito." Diante disso, julgou o pedido procedente para declarar a inexistência da dívida, determinar o cancelamento junto aos cadastros de inadimplentes e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil. 

• Processo: 0008187-70.2020.8.16.0035

Fonte: Jusbrasil