Na noite desta segunda-feira, 14, a Prefeita de Camocim Mônica Aguiar assinou decreto renovando o regime de isolamento social e estipulando normas relacionadas ao período do fim do ano no município.
Do documento, Mônica destaca: “No período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, as atividades econômicas e comportamentais, no Município de Camocim, deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano.”
Veja algumas das principais medidas do referido decreto estadual (n° 33.845):
Restaurantes, barracas de praia e hotéis
– Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h.
– Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
– Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
– Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas.
Shoppings e comércio de rua
– Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
Eventos em área comuns
– Suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de 2021 de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
– Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
– Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos.
– Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
– Caberá às autoridades municipais adotarem todas as providências para evitar aglomerações no reveillon, inclusive nos espaços públicos.
A decisão tem validade a partir desta terça-feira, 15, no âmbito do município de Camocim.
Informações do Camocim Portal de Notícias.