Desembargador derruba decisão e suspende retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza; entenda - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Desembargador derruba decisão e suspende retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza; entenda


Em decisão proferida na última sexta-feira (18), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Washington Araújo, suspendeu decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de 2 de dezembro, que determinava a tomada de “todas as medidas legais e contratuais cabíveis” para disponibilizar 100% da frota de ônibus coletivos em Fortaleza em horários de pico, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h, para evitar aglomerações no transporte público e diminuir a exposição de usuários à contaminação pela Covid-19.


Para o magistrado, a liminar que atendia a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta “alto potencial disruptivo da ordem, economia e até mesmo da saúde públicas”. Também adverte que “o enfrentamento da pandemia carece de que a Administração atue sem atropelos, com base em evidências científicas e informações sobre o custo-benefício das decisões”.


O pedido de suspensão da medida foi apresentado pelo Município de Fortaleza, que lembra que as empresas concessionárias de transporte público urbano municipal pleiteiam o reajuste ou a revisão do preço das passagens diante dos prejuízos financeiros trazidos pela pandemia.


O Município argumentou ainda quanto a uma “grave lesão à economia pública”, em virtude da incidência de “multa elevada” para o descumprimento da decisão judicial, que estipulava multa diária de R$ 5 mil, com limite em R$ 500 mil.


Segundo o desembargador, “é sabido que as concessionárias condicionam a retomada da frota de ônibus ao reajuste das tarifas” e, dado o prazo de dez dias para o cumprimento da primeira decisão, não haveria tempo hábil para a administração municipal tratar de um possível reajuste de forma adequada.


“A decisão judicial em apreço abre margem para que o Município de Fortaleza, no afã de cumpri-la, autorize reajuste em valor possivelmente ao superior ao devido, o que, caso configurado, poderá prejudicar gravemente a economia pública, com destaque para a parcela dos munícipes que é usuária do transporte público”, descreve a decisão.


A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou, nesta segunda-feira (21), que a frota está operando com 88% em relação ao período anterior à pandemia. Ao todo, são 1.550 veículos em circulação. Embora opere com 88%, o órgão disse que a demanda atual de passageiros é de 63% do que era antes da pandemia - que, em média, era de 905 mil passageiros por dia. 


“Esta programação da frota é feita de acordo com a demanda de passageiros, realizando o monitoramento diário nos terminais e estações”, afirma a Etufor. O órgão declara ainda que “encaminhou a notificação de retorno da frota em 100% aos Consórcios  Concessionários do serviço de transporte público urbano de Fortaleza” para que a liminar fosse  “integralmente cumprida”. 


Procurado pelo Sistema Verdes Mares, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) disse que não iria se pronunciar sobre o assunto.


Informações do Diário do Nordeste.