Às vésperas da diplomação, James Bel, Bel Júnior e mais seis aguardam decisões para assumir mandatos - Revista Camocim

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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Às vésperas da diplomação, James Bel, Bel Júnior e mais seis aguardam decisões para assumir mandatos

A matéria é do Jornal  Diário do Nordeste 

Caso o TSE decida pelo indeferimento ou não tenha deliberado pelo processo  quem assume o comando dos municípios é o presidente da Câmara Municipal.



A quatro dias da data-limite para a diplomação — e a menos de 20 dias para a posse —, oito prefeitos eleitos no Ceará ainda estão com pendências na Justiça Eleitoral e correm o risco de não assumir em 1º de janeiro. Eles são réus em processos que envolvem contas públicas rejeitadas, condenações judiciais em outros processos, abuso de poder político e até abandono de emprego público, o que levaram ao indeferimento ou à cassação de suas candidaturas. 

A situação, no entanto, não é definitiva e os oito eleitos recorrem contra as decisões de inelegibilidade para assumir os mandatos. Dos oito casos, sete estão com o registro indeferido, com recurso, e um teve a candidatura cassada, mas está com recurso.

Os casos ocorrem nos municípios cearenses de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca, Senador Sá e Viçosa do Ceará. Ao todo, são quase 500 mil moradores dessas cidades que podem ir novamente às urnas no próximo ano em eleições suplementares.

Enquanto as decisões sobre os recursos não saem, os gestores não podem ser diplomados nem assumir os mandatos, é o que explica o coordenador de processamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Felipe Morais. Todavia, ele esclarece que há um esforço para julgar antes das datas de diplomação e de posse.

“A Justiça Eleitoral não tem um prazo específico para o julgamento desses registros. O que a Justiça busca é que esses processos sejam julgados o mais rápido possível, mas devido à grande quantidade de processos e de recursos interpostos nem sempre é possível julgar todos antes da diplomação”, ressalta.

Além disso, Morais acrescenta que o TRE-CE já julgou 551 processos referentes a questionamentos de candidaturas, sejam elas deferidas ou indeferidas. Ele estipula que até o dia 17 a Corte Estadual irá julgar os restantes com questionamentos. “Restam apenas 12 processos para serem julgados na Corte”, explica. O coordenador de processamento também esclarece que a maioria dos recursos dos prefeitos eleitos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque já encerraram os trâmites no TRE-CE.

Segundo Morais, os gestores eleitos têm a possibilidade, também, de entrar com recurso na Justiça Eleitoral em Brasília, para tentar garantir a diplomação e posse, caso o Pleno do TSE ainda não tenha deliberado sobre suas ações. 

Quem assume 

Caso o TSE decida pelo indeferimento ou não tenha deliberado pelo processo, e a situação desses oito candidatos eleitos prefeitos continue a mesma até a data da posse, que ocorre em 1º de janeiro, quem assume o comando dos municípios é o presidente da Câmara Municipal, conforme explica Morais. “Caso inicie o ano seguinte, o presidente da Câmara tem que assumir interinamente o cargo de prefeito”, salienta.

Agora, se a Corte Superior optar pela permanência do indeferimento da candidatura do candidato mais votado na eleição majoritária municipal, eleições suplementares serão convocadas. Como a ocorrência não é novidade, o TSE já tem um calendário definido para a realização de um novo sufrágio.

“O TSE já tem um calendário com uma data em cada mês para a realização de eleições suplementares. Então, já tem um calendário pronto para o ano que vem, porque depois da decisão do TSE, o TRE-CE tem 30 dias para implementar a data da eleição suplementar, desde que esteja dentro do calendário”, pontua. 

Casos 

Em Martinópole, James Bel (PP) foi eleito, mas ainda espera definição sobre a situação neste ano. Para o Ministério Público Eleitoral, ele deve ser considerado inelegível por ter abandonado o cargo de professor municipal. James foi condenado pela conduta à época e acabou sendo demitido. A definição da elegibilidade depende agora do TSE, que julgará se o caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa. 

Em Senador Sá, o imbróglio jurídico envolve o vice-prefeito eleito, José Vilane (MDB). Ele responde por denúncia à época em que era presidente da Câmara e autorizou aumento salarial para os colegas vereadores. O TRE-CE entendeu que o episódio se enquadra em improbidade administrativa. 

Leia a matéria na integra direto na fonte Diário do Nordeste