O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantia a estabilidade de um ano na empresa. - Revista Camocim

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantia a estabilidade de um ano na empresa.

Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho. O empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.