Mais uma derrota do candidato Bel Júnior, que entrou com uma reclamação com pedido de tutela antecipada de urgência, juntamente com a sua “Coligação Por Amor à Senador Sá", contra o setor técnico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE responsável pelo aplicativo "Resultados", que disponibiliza a informação de que sua candidatura encontra-se "ANULADA SUB JUDICE"
Bel Júnior alega que sua candidatura encontra-se deferido perante a Justiça Eleitoral, estando, assim, plenamente apto a concorrer ao pleito de 2020. Só que, ao realizar a consulta do referido nome perante o aplicativo aparece a informação "Anulado". Para Bel, tal informação não corresponde à realidade, já que o indeferimento do registro da candidatura de seu vice encontra-se pendente de julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Desse modo, ao argumento de que a manutenção de tal informação pode lhe causar prejuízos, porque além de ser utilizada de modo distorcido por seus adversários políticos, incutiria na mente do eleitorado que o candidato não se encontra apto à participar do pleito.
O magistrado entendeu que o pedido feito pelo candidato é totalmente desarrazoado e desprovido de qualquer amparo legal, dessa forma, indeferindo o pedido feito pelo o candidato. Fazendo com que os dados demonstrados pelo aplicativo eleitoral permaneçam inalterados.
Segundo o art. 195, da Resolução 23.611/2019, abaixo transcrita:
Art. 195. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro:
I - no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257).
II - posteriormente à eleição, venha a ser:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido, nos termos da alínea "a" do inciso anterior;
Desta forma, diante do indeferimento do juiz, o voto declarado ao candidato do partido progressista em Senador Sá poderá resultar em anulação dos mesmos depositados à chapa majoritária.
A decisão final será da justiça eleitoral quando julgar o recurso.
Fonte: Martinópole News