A pesquisa realizada pelo instituto sem credibilidade favorecia a candidata da situação e tinha a intensão de desestabilizar o pleito eleitoral.
Na decisão , o juízo eleitoral informa que a empresa não apresentou os requisitos mínimos que afiram mínima credibilidade. Existem divergências entre os dados percentuais utilizados, por ausência de certificação digital nos documentos do registro da pesquisa eleitoral; inexistência de credibilidade estatística da pesquisa realizada, por cálculo equivocado da margem de erro e a falta de documentos necessários.
“A divulgação de resultados de pesquisa exerce enorme influência no eleitorado, principalmente naqueles cidadãos que, ainda, se encontram indecisos, razão pela qual é indiscutível a importância de se noticiar dados verdadeiros e confiáveis”.
Quem divulgar estará cometendo crime de desobediência e poderá ser preso em flagrante
Confira a decisão do Juiz AQUI
Carlos Jardel