Juiz sobre as contas de Euvaldete no TCE: "Não houve irregularidade" ou "má fé". - Revista Camocim

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Juiz sobre as contas de Euvaldete no TCE: "Não houve irregularidade" ou "má fé".

Na sentença que julgou o registro da candidata a Prefeita de Camocim Euvaldete Ferro (MDB), o juiz eleitoral, Thales Pimentel Sabóia, da 32ª zona eleitoral discordou da tese apresentada no relatório do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) que desaprovou as contas de gestão de Euvaldete, quando foi Secretária de Ação Social do município, em 2006.

Na decisão, o magistrado fundamenta porque o relatório do tribunal não é suficiente para atestar a causa de inelegibilidade de Euvaldete, razão pela qual o juiz nega o parecer e defere o registro da candidata.

O juiz afirma que a falha apontada pelo órgão acusador “não pode ser apontada como irregularidade insanável ou mesmo ato doloso de improbidade ou má fé administrativa.”

Em outro trecho da sentença, o juiz Thales prossegue: “houve constatação da divergência entre valores constantes na Prestação de Contas e nos dados inseridos no SIM. No entanto, há apenas a comprovação da irregularidade formal, ou seja, mera divergência de dados. O Tribunal de Contas não se preocupou em aprofundar tais diferenças e comprovar/atestar que houve desfalque ao erário municipal.”

O juiz completa dizendo que a candidata a impugnada apresentou o certame licitatório e todos os extratos bancários relativos ao exército financeiro do período. O que revela que mesmo que o TCE divirja do período mencionado, o tribunal não consegue provar sua tese se houve não desfalque ao erário.

As declarações do juiz desqualificam a tese da coligação adversária e do próprio Ministério Público Eleitoral que corroborou com a mesma pedindo o indeferimento da candidatura de Euvaldete com base do relatório que nasceu no TCM e migrou paro o TCE, após a extinção do anterior.

Vale lembrar que este é a segundo juiz a derrubar a mesma tese com entendimento consonante. Na campanha de 2016, Washington Frota também negou as alegações apresentadas e deferiu o registro de Euvaldete, entendendo que a mesma foi injustiçada na sua opinião e não pode ser classificada como “ficha suja”.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE). Para tanto terá que convencer o pleno o tribunal formado por seis desembargadores.

Informações do Camocim Portal de Notícias.