O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou habeas corpus em que dois homens pediam para não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19.
Os autores do processo alegaram que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), deu a entender em entrevistas que a vacina terá caráter obrigatório no estado.
O magistrado, porém, argumentou que não há informações nos autos sobre quando a imunização estará disponível para a população em larga escala nem uma previsão de sanções a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação.
Og Fernandes afirmou ainda, que não está comprovada na ação "a iminência de prática de atos ilegais e violadores de liberdade de locomoção" por parte do chefe do Executivo paulista que justifiquem a concessão do pedido.
O ministro também ressaltou que a discussão sobre uma norma que torne a vacinação obrigatória não deve ser feita por meio de habeas corpus, que "não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral".
Informações do Diário do Nordeste.