"Divulgou-se na rádio que o requerente Raimundo Nonato do Nascimento teria declarado, à Justiça Eleitoral, não ter bens, lançando dúvidas sobre a veracidade do que este teria declarado à Justiça Eleitoral. Encontra-se disponível a todos, na rede mundial de computadores (internet), em sítio eletrônico mantido pelo TSE, a declaração de bens do representante, juntada em 21/09/2020, onde se pode verificar bens que consta relação de bens avaliados em mais de meio milhão de reais", diz trecho da decisão do Juiz Eleitoral Thales Pimentel Saboia.
Em caso de desobediência a emissora pagará multa no valor de 30.000,00 (trinta mil reais).
Carlos Jardel