Foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 18/DIRBEN/PFE/INSS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que disciplina a emissão de notificações aos interessados nos processos de revisão de benefícios, com vistas a assegurar-lhes o direito à Ampla Defesa e Contraditório.
As revisões fazem parte de um programa permanente do INSS que visa corrigir disfunções, apurar irregularidades, cessar pagamentos indevidos e promover o ressarcimento ao Erário, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
Segundo a Portaria, considera-se notificação a comunicação formal que cumpre a tarefa de informar a parte interessada no processo sobre um acontecimento, exigência ou decisão, com mecanismos para verificar a ciência do interessado. Os atos que resultem em possibilidade de exercício de direito, restrição de direitos, decisões e atos de outra natureza de seu interesse, devem ser notificados aos beneficiários.
Consideram-se válidas as notificações que comunicam os atos do processo de revisão de autotutela quando realizadas das seguintes formas:
I – preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento;
II – por via postal, por carta registrada;
III – pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
IV – por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado, referente à comunicação por via postal.
Fonte: Jusbrasil