INSS é condenado a indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria.
Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores de sua aposentadoria dele.
No caso restou configurado que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.
Considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o INSS foi condenado a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. Ainda, a autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.
Processo: 1023111-64.2019.4.01.0000
Fonte: TRF1