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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

Benefício é pago ao dependente do segurado em razão de falecimento e gera muitas dúvidas e incertezas

Talvez nenhum benefício do INSS gere tantas dúvidas e incertezas nas pessoas quanto a pensão por morte. Como se sabe, a pensão por morte é um benefício pago ao dependente do segurado em razão do falecimento deste. A morte de um ente por si só desperta dor e insegurança e, em geral, é justamente neste momento de luto, que o dependente do segurado vai “correr atrás” da pensão, ou seja, num período difícil e conturbado da vida. Portanto, o momento é muito propício a gerar questionamentos.

Primeiramente, é bom esclarecer que nem todas pessoas têm direito à pensão por morte. Isso porque o primeiro requisito para gerar o direito ao benefício é o fato de o falecido possuir a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, possuir “cobertura” do INSS no momento do óbito. Tem qualidade de segurado a pessoa que contribui com o INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo. Portanto, se o falecido não possuía qualidade de segurado, infelizmente o seu dependente não fará jus à pensão. Já o aposentado que falece gera o direito à pensão ao seu dependente. E quem é o dependente? A qualidade de dependente está relacionada ao grau de parentesco do dependente com o falecido. Podem ser dependentes o cônjuge, os pais, o filho, o irmão.

Uma das principais dúvidas acerca da pensão por morte é sobre a possibilidade de ela ser acumulada ou não com aposentadoria. Não há vedação alguma que impeça a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Sendo assim, tanto um aposentado que ficar viúvo poderá receber pensão por morte em razão do óbito de sua esposa quanto um pensionista poderá se aposentar. 

Muitos acreditam ainda que o pensionista não pode se casar senão “perde” o benefício. Mito. Não há na lei nenhum dispositivo contrário à possibilidade de o viúvo ou a viúva se casar novamente. Deste modo, podem, tranquilamente, os viúvos contraírem novo matrimônio que não perderão o benefício pago pelo INSS. No entanto, em caso de óbito do novo cônjuge, deverá o pensionista – casado pela segunda vez – optar pela pensão mais vantajosa, eis que há proibição de o pensionista receber duas pensões por morte em decorrência de óbito de cônjuge ou companheiro. 

Por fim, outra dúvida muito comum entre as pessoas é se o cônjuge ou companheiro que trabalha pode receber pensão por morte do segurado falecido junto com sua remuneração. A resposta é sim. Não há restrição alguma ao recebimento conjunto de salário ou remuneração pelo trabalhador com a pensão por morte.

Essas são, comumente, as principais dúvidas acerca da pensão por morte.

Fonte: Jusbrasi